Notícias da Justiça Federal no Amazonas


12/06/2006  - JUSTIÇA FEDERAL DO AMAZONAS REALIZARÁ O PRIMEIRO DESCARTE DE PROCESSOS
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A Justiça Federal do Amazonas eliminará 1.253 processos de natureza administrativa no primeiro descarte de processos que será realizado no dia 28 de julho de 2006.

Entre as vantagens do descarte de documentos está o melhor aproveitamento do espaço físico ocupado por documentos sem utilidade, a economia de recursos, visto que os gastos serão somente com a manutençaõ dos documentos que realmente precisam ser conservados, além da facilidade para localizar os processos arquivados.

Para a seleção dos processos destinados ao descarte foram instituídos grupos de trabalho, compostos por servidores do Órgão, que examinaram rigorosamente os processos do arquivo central, classificando-os de acordo com a tabela de temporalidade do Plano de Classificação e Tabela de Temporalidade (PCTT) expedida pelo Conselho da Justiça Federal (CJF), no período de novembro de 2005 a abril deste ano.

A relação dos processos com a temporalidade expirada pode ser encontrada nas páginas virtuais da Primeira Região, bem como nas portarias dos prédios da Seção Judiciária do Amazonas, Juizado Especial Federal e Subseção Judiciária de Tabatinga, nos seguintes endereços:

- Avenida André Araújo, nº 25. Aleixo. CEP: 69.060-000. Manaus – AM;
- Rua Celetra 02, nº 01, Adrianópolis. CEP: 69.057-0000. Manaus – AM;
- Rua Ayres da Cunha, s/n. Bairro Ibirapuera. CEP: 69.640-000. Tabatinga – AM.

O interessado em resgatar algum processo da relação pode preencher solicitação do documento até o dia 20 de julho de 2006, quando termina o prazo de 45 dias estabelecido pelo Edital de Eliminação, publicado no Diário Oficial da União N. 106, de 5 de junho de 2006, Seção 3, pág. 103.

A Comissão de Avaliação de Documentos da Seccional, responsável pela coordenação dos procedimentos de eliminação, cuidará para que a inutilização seja realizada de acordo com as normas de preservação ambiental e com a Lei de Responsabilidade Fiscal, nos termos da Portaria/Presi/TRF 1ª Região N. 650-275, de 2.6.2005.

Leia o Edital de Eliminação:


EDITAL DE ELIMINAÇÃO

I - A Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos da Seção Judiciária do Amazonas TORNA PÚBLICO aos interessados, a seus procuradores e a todos quantos possa interessar que procederá à eliminação de documentos e processos administrativos com temporalidade cumprida, em atendimento à Portaria/PRESI 650-558 de 28 de outubro de 2004, às Portarias/DIREF 412 de 24 de novembro de 2005 e 189 de 11 de maio de 2006, à IN 14-18 – Gestão de Documentos Jurídicos e Administrativos e conforme determinações contidas nas Resoluções CJF 217/1999, 359/2004 e 393/2004.

II – Os documentos indicados para eliminação são aqueles constantes:

a) em relatório eletrônico consolidado de todos os documentos listados pela Seccional do Amazonas, disponível nas páginas eletrônicas da Primeira Região em:

www.trf1.gov.br ; www.df.trf1.gov.br
www.pa.trf1.gov.br ; www.ac.trf1.gov.br
www.go.trf1.gov.br ; www.pi.trf1.gov.br
www.am.trf1.gov.br ; www.ma.trf1.gov.br
www.ro.trf1.gov.br ; www.ap.trf1.gov.br
www.mg.trf1.gov.br ; www.rr.trf1.gov.br
www.ba.trf1.gov.br ; www.mt.trf1.gov.br
www.to.trf1.gov.br

b) em relatório impresso apenas dos documentos indicados para eliminação pela Seção Judiciária do Amazonas, organizado por ordem alfabética de interessado, contendo, no mínimo, identificação (tipo, emissor, ano de emissão e número), interessado e ementa, disponível no(s) balcão(ões) de acesso da Seção Judiciária do Amazonas, localizada nos seguintes endereços:

- Avenida André Araújo, nº 25. Aleixo. CEP: 69.060-000. Manaus – AM
- Rua Celetra 02, nº 01, Adrianópolis. CEP: 69.057-0000. Manaus – AM
- Rua Ayres da Cunha, s/n. Bairro Ibirapuera. CEP: 69.640-000. Tabatinga - AM

III – A efetiva eliminação de documentos e processos administrativos será realizada no dia 28 de julho de 2006.

IV – Os interessados podem requerer à Comissão de Avaliação de Documentos, no prazo máximo de 45 dias da data de publicação deste Edital, os documentos e processos administrativos que desejarem preservar.

IV.1 – O encaminhamento e o transporte dos documentos e processos administrativos solicitados devem ser efetuados às expensas do solicitante.

V.2 – Os requerimentos serão atendidos pela ordem de solicitação e somente após decorrido o prazo de 45 dias da publicação deste Edital.

V – Os casos omissos serão resolvidos pela Comissão de Avaliação de Documento.

VI – PUBLIQUE-SE. REGISTRE-SE. CUMPRA-SE.

Manaus, 12 de maio de 2006.

Juiza Federal Jaiza Maria Pinto Fraxe
Presidente da Comissão de Avaliação de Documentos
da Seção Judiciária do Amazonas


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E-mail: secos.am@trf1.jus.br